Regulamento interno
Moradora afirma que quorum para votação de alteração do regulamento interno, mudou para maioria simples, que teve uma alteração na lei. Procurei no código civil e li que ele só regulamenta 2/3 para alteração da convenção, mas que se constar da convenção que precisa ter 2/3 para alteração do regulamento , tem que acatar o que diz na convenção. Alguém saberia me dizer se existe alguma alteração na lei e que eu não estou encontrando? A síndica, que é moradora e proprietária, tem que votar também? Ela pode dar procuração para outra moradora representar ela? Que tipo de procuracao deve ser apresentada no dia da votação De proprietários para oitro morador que não poderá comparecer na assembleia? Muito Obrigado