Regulamento Interno
Boa tarde!
Gostaria de saber se, para ter "força de lei" (melhor termo que encontrei), é necessário que o Regulamento Interno seja registrado em cartório? Um condômino questionou uma multa por descumprimento ao Regulamento Interno alegando essa necessidade.
Outra questão: Baseado em qual valor deve ser estipilado o percentual da multa?
Obrigada!