regulamento interno
O condomínio foi entregue com um regulamento provisório em agosto/14. Em novembro/14 foi aprovado por unanimidade e por um período de 6 meses essa minuta provisória. Só em Abril/16 é que o regulamento foi aprovado com oo número dos presentes na assembleía. A convenção diz que precisa de 2/3 para alteração. A dúvida é: esse regulamento é válido na sua aprovação, ou precisaria de 2/3 para aprová-lo. TEm uma moradora que é advogada e diz que temos que anunciar na próxima assembleía que ele é nulo.
Att
Jussara