Regulamento interno não determina horário do fim de festas no salão de festas e churrasqueira.
Estou com um enorme problema pois o salão de festas e a churrasqueira fica em cima do meu apartamento, no ultimo andar do prédio. Para ser mais precisa bem em cima do meu quarto. O salão de festas está interditado pois peritos fizeram testes que não passaram no isolamento acustico. Porém a churrasqueira está em uso. O incomodo da churrasqueira só existe quando o morador decide mudar todos os moveis de lugar, e quando há mais pessoas do q permitido. Porém o Regualemento interno do prédio não determina nenhum horário de término do uso desses espaços. Apenas diz que após as 24h o uso fica restrito dentro do local com portas fechadas. Mas o incomodo de arrastar de cadeiras continua, e já aconteceu de eu ter sido acordada as 3:30 da manha com barulho da churrasqueira. Já conversei com o sindico para mudar o horário para até as 22h, mas ele diz que essa mudança tem que ocorrer em AG. Isso já foi proposto uma vez e negado pelos moradores. Porém aqui são 2 blocos com 200 apartamento no total, e apenas 2 apartamentos ficam abaixo do salão, o meu e o vizinho que não mora ninguém. Eu sou a mais prejudicada, e meu voto praticamente não conta. Estou me preparando para conversar com o corpo diretivo e me embasando no codigo penal, na lei de zoneamento e no codigo civil, para tentar alguma solução. Por enquanto estou tentando uma conversa amigável, mas pelo visto vou ter que entrar com uma ação para resolver essa questão. Gostaria de saber primeiro se nesse caso o sindico tem o poder de mudar o regulamento interno sem AG. Vale lembrar que quando o predio foi entregue a lavanderia era 24h e por conta do ruído alem do comum o sindico alterou o horário de uso da lavanderia sem AG até que as obras de isolamento fossem concluidas. Mas no caso do salão ele se nega a fazer. Gostaria tambem de sugestoes sobre meu caso. Obrigada