Sou síndico recem nomeado de um edifício comercila em brasília, cujo mesmo, tem 7 andares com 3 salas por andar. Neste edifício estão instalados Rede record, outras empresas e o SERASA EXPERIAM. A movimentação por parte DA RECORD E SERASA, são os pontos delicados, pois, há um entra e sai constante e por esse motivo, muitas vezes travam os elevadores, causando transtornos, bem como o sobe e desce de funcionários da record que são muitos e equipamentos de filmagem. O diretor da Record se acha no direito de ter posse da chacve do elevador de serviços por não gostar de esperar e por ser ocupante da maioria das salas.Há também, chefes e supervisores que não usam escadas, preferem usar elevadores de um andar a outro ou seja: Do 1º ao 2º, e vice versa, do 4º ao 3º, um andar apenas, com isso fica apenas um elevador para atender do térreo aos outros andares, principalmente o 7º que é onde fica o serasa que tem maioria de fluxo de pessoas. Gostaria de saber se há uma lei específica condominial que regulamente ou restringe abusos como tal? Grato