Boa tarde!
ATENÇÃO AOS FATOS: O condomínio é legalmente constituído e homologado perante o registro de imóveis. A síndica que consta nesse documento do registro de imóveis NÃO MORA MAIS NO PRÉDIO, tendo inclusive vendido seu apartamento. Apenas dois dos condôminos conversam entre si e o restante não se relaciona, tendo um relacionamento péssima e eivado de ameaças, completamente tóxico.
Existe um morador que se ACHA sindico e as pessoas depositavam um valor mensal na sua conta pessoal, sem prestação de contas ou comprovantes de recebimento do dinheiro.
E agora o que posso fazer? Devo enviar uma notificação extrajudicial, convocando uma assembléia e assim eleger um novo sindico, mesmo que a contragosto dos demais condôminos? Se os outros dois moradores não aceitarem a eleição e não quiserem colaborar ou ignorarem a eleição, o que fazer?
Como faço para reaver o dinheiro? Posso entrar com uma medida judicial?
Obrigada pela atenção!