Regularização de Edificio de 3 apartamentos. Aprovação de convenção e regimento Interno.

Boa noite. Estou regularizando a situação do prédio e conforme orientações recebidas aqui já adiantei bastante ficando agora marcar a assembleia, mas minha duvida é quanto a situação atípica do prédio: No prédio que tem 52 anos, bota antigo temos apenas três apartamentos iguais, sendo que duas unidades tem os proprietários originais e a terceira unidade tem um tempo que foi vendida mas não foi trocada o registro de propriedade (estive no cartório de imoveis) e ninguém sabe o endereço do proprietário original. A pessoa que comprou também já faleceu e a mais de 8 anos quem mora é a neta dessa pessoa como possuidora unica e desimpedida do imóvel. Segundo o cartório a mesma como possuidora não poderá votar e assinar a convenção, só proprietários, e como somos 3 apartamentos, com iguais frações ideias, dois proprietários aprovariam a convenção. Duvida: 1. seria valida a reunião, visto não termos como notificar o proprietário presente no registro de imoveis da reunião de aprovação, a mais de 20 anos ninguém sabe seu endereço, ou por onde anda? 2. teria que apresentar junto ao cartório algum documento que este foi convocado? 3. Irei notificar a possuidora atual para conhecimento, mas sem direito a voto na aprovação da convenção, ela futuramente poderá tentar anular a Convenção? 4. nesse caso como não é proprietária e não tem direito a voto, ela deverá participar do rateio da despesa para registro da convenção no cartório. aguardo orientação.

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Condômino(a)


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