Olá, tenho um imóvel e o prédio já existe há 60 anos, nele há apenas 22 unidades e até a presente data não foi devidamente legalizado, não tem convenção, ATA e CNPJ. Lá não há empregados ou tbm é obrigatório? . Tenho interesse de legalizar definitivamente fins poder cobrar judicialmente proprietários que há anos não contribuiu com a taxa mínima para a manutenção do edifício, e agora colocou o imóvel a venda! Quero tentar agora em março 2021, ela primeira vez assumir a responsabilidade de receber as contribuições das taxas mínimas e EM DEFINITIVO terminar de legalizar o edifício. Preciso saber como deve ser elaborada está 1a. Assembleia (AGI) ? , eu como apenas proprietária posso realizar está convocação, há prazos para se fazer está convocação? como tirar o CNPJ ?