Prazados colegas,
No edifício onde moro (6 Apts), não tinha a administração bem estruturada como muitos condomínios nos dias de hoje.
Já houve varias intrigas e desentendimentos e etc que prefiro nem comentar.
Porém sempre houve uma pessoa responsável (eleita por uma assembleia simples) por pagar as contas, monitorar os serviços e etc.
A taxa de condomínio é realizada da seguinte forma:
- Custo de energia elétrica no edifício.
- Custa da água (compartilhada pelo condomínio e os 6 Apts)
- Taxa de limpeza (pagamos um valor fixo por mês a uma pessoa pra limpar a área comum)
- Taxa de Manutenção: fixa de 250 para custeio manutenção e conservação.
Tudo isso divido pelos 06 Apts
Só que agora estou na administração e estou iniciando toda a implantação do condomínio..
Fui no cartório de registro de imoveis e peguei a primeira e unica convenção datada de Janeiro de 1981.
Dai, estudei um pouco sobre administração de condomínio, enquanto isso fiz uma super-prestação de contas transparente e etc.
Tomei gosto pela coisa =)
E estou querendo atualizar a convenção do condomínio e implantar o regimento interno.
Convoquei os condôminos através de uma assembleia em 2 convocações para debater um minuta desses documentos que eu havia feito com base em pesquisas e modelos que peguei aqui no site.
Na primeira convocação, estavam presentes metade dos condôminos (no meu caso 3/6).
Discutimos, tirei duvidas, e inclui novos artigos na futura Convenção a pedido.
Fiz uma boa ata, tudo como manda o figurino de uma "reunião", e todos os presentes assinaram.
Hoje é o dia da segunda convocação.
Apos a aprovação da maioria dos condôminos o que devo fazer pra registrar a convenção e o regimento interno?
Duvidas:
01 - Preciso reconhecer a firma de TODOS pela Ata das Assembleias ou posso fazer isso direto na convenção?
Tipo, na ultima pagina da convenção, insiro uma parte pra APROVAÇÃO e a assinatura de todos os proprietários?
02 - Apos a aprovação da Convenção e do Regimento Interno, gostaria de logo apos (uma semana) fazer a eleição pra sindico dos biênios 2017 e 2018. Posso registrar a Convenção e o Regimento mesmo ainda sem síndico?
03 - Apenas proprietários devem assinar a Convenção e o Regimento? E se em 01 Apt residir um inquilino?
Gostaria da ajuda de todos.
Grato desde já,
Raphael Dantas