Re-Implantar o condomínio após 35 anos.

Prazados colegas, No edifício onde moro (6 Apts), não tinha a administração bem estruturada como muitos condomínios nos dias de hoje. Já houve varias intrigas e desentendimentos e etc que prefiro nem comentar. Porém sempre houve uma pessoa responsável (eleita por uma assembleia simples) por pagar as contas, monitorar os serviços e etc. A taxa de condomínio é realizada da seguinte forma: - Custo de energia elétrica no edifício. - Custa da água (compartilhada pelo condomínio e os 6 Apts) - Taxa de limpeza (pagamos um valor fixo por mês a uma pessoa pra limpar a área comum) - Taxa de Manutenção: fixa de 250 para custeio manutenção e conservação. Tudo isso divido pelos 06 Apts Só que agora estou na administração e estou iniciando toda a implantação do condomínio.. Fui no cartório de registro de imoveis e peguei a primeira e unica convenção datada de Janeiro de 1981. Dai, estudei um pouco sobre administração de condomínio, enquanto isso fiz uma super-prestação de contas transparente e etc. Tomei gosto pela coisa =) E estou querendo atualizar a convenção do condomínio e implantar o regimento interno. Convoquei os condôminos através de uma assembleia em 2 convocações para debater um minuta desses documentos que eu havia feito com base em pesquisas e modelos que peguei aqui no site. Na primeira convocação, estavam presentes metade dos condôminos (no meu caso 3/6). Discutimos, tirei duvidas, e inclui novos artigos na futura Convenção a pedido. Fiz uma boa ata, tudo como manda o figurino de uma "reunião", e todos os presentes assinaram. Hoje é o dia da segunda convocação. Apos a aprovação da maioria dos condôminos o que devo fazer pra registrar a convenção e o regimento interno? Duvidas: 01 - Preciso reconhecer a firma de TODOS pela Ata das Assembleias ou posso fazer isso direto na convenção? Tipo, na ultima pagina da convenção, insiro uma parte pra APROVAÇÃO e a assinatura de todos os proprietários? 02 - Apos a aprovação da Convenção e do Regimento Interno, gostaria de logo apos (uma semana) fazer a eleição pra sindico dos biênios 2017 e 2018. Posso registrar a Convenção e o Regimento mesmo ainda sem síndico? 03 - Apenas proprietários devem assinar a Convenção e o Regimento? E se em 01 Apt residir um inquilino? Gostaria da ajuda de todos. Grato desde já, Raphael Dantas

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