Na ultima assembleia de prestação de contas , o representante da administradora perguntou para o conselho fiscal se eles verificavam as pastas , relatorios e documentos.
Um condomino que foi desse mesmo conselho e se demitiu por afazeres particulares conhecendo o assunto, disse que eles não verificavam as pastas e na verdade somente assinavam,
As contas foram rejeitadas pelo enorme descontentamento existente entre condominos e sindico.
A adsvogada do condominio em dedo em riste foi até este condomino e disse que ia processá-lo, começou a fazer ameaças e forçar para que ele repetisse, o condomino pessoa simples ficou acuado e preocupado.
A ADVOGADA PODERIA TER ESSA ATITUDE? ELA PODE PROCESSAR O CONDOMINO QUE EXTERNOU A SUA OPINIÃO?