Relação Inadimplentes

Sei que informar o nome do condômino inadimplente no mural, assembleia ou boleto da taxa condominial é problema na certa, mas tenho dúvidas se o mesmo se aplica a um relatório gerencial contendo numero da unidade, nome do condômino, valor e mês de competência em atraso, a ser arquivado na pasta de prestação de contas do mês. Isso também é incorreto e posso ter problemas? Obrigado.

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Conselheiro(a)


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