Relatório do pagamento de Fundo de Reserva

Bom dia,

Estou encerrando o contrato de um apartamento, depois de 8 anos. Durante este tempo, paguei regularmente o fundo de reserva, e agora mais informado, estou buscando os documentos para restituição.

Em contato com a administradora, consegui dos últimos 3 anos a documentação, porem a mesma me informou que só administra o prédio durante este tempo, e que com relação aos anos anteriores, eu deveria solicitar ao síndico.

Em contato com o síndico, ele me informou que não possui essa documentação, e que eu deveria possuir os boletos.

Gostaria de saber se o síndico é obrigado a fornecer estas informações? Posso solicitar a ele a segunda via dos boletos antigos? Ou é minha obrigação ter guardado os boletos para solicitar a restituição?

Imagem de perfil Arthur Duarte
Inquilino(a)


Respostas 6

Arthur - O contrato tem força de lei entre as partes contratantes.  Se você achava  que a cobrança era indevida, porque assinou este contrato?  Na hora de rescindi-lo quer questionar a cobrança que você acha que é indevida junto ao seu locador? Para a contestação do contrato você teve 180 dias após assinatura do contrato e não 8 anos. Você tem que ler o contrato direitinho para entender seus direitos, os quais deveriam ser reivindicados antes de assinar o contrato. 0k       

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

 

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Imagem de perfil Arthur Duarte • Inquilino(a)

Boa tarde Geraldo, não estou solicitando a alteração do contrato. Estou apenas juntando a documentação para solicitar a restituição do valor. Porem o síndico não possui a documentação que preciso. No caso da administradora, que inicio em 2020, a solicitação foi simples, por e-mail e entregue em 2 dias.

Gostaria de entender qual o direito que tenho de cobrar o síndico sobre um relatório dos valores pagos em fundo de reserva entre 2015 e 2019.

Como inquilina sua relação é com o seu locador. O síndico não tem obrigação de atender a pedido seu a menos que haja uma ordem judicial para isso.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Olá Artur.

O condomínio tem relação com o proprietário da unidade.

No caso você quer resgatar o fundo de reserva que você pagou?

Se for isso, você tem que cobrar ao proprietário/locador do imóvel e não ao condomínio.

Inquilino paga as despesas ordinárias e o condômino proprietário, cabe pagar o FR.

Foto de perfilAngelica
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Arthur Duarte • Inquilino(a)

Eu entendo, e não estou cobrando do condomínio a restituição. O que preciso é de uma declaração de quanto foi pago no período, para que eu possa levar ao proprietário.

Arthur, o problema é de sistema, nem sempre o sistema das administradoras mantêm por tanto tempo os detalhes dos pagamentos, até pq, normalmente vale a regra dos últimos 5 anos, se trocaram de administradora neste meio tempo, a situação piora, pois dificilmente é feita a carga inicial dos dados, qdo muito leva-se o último ano e olha lá.

Tente verificar se nas atas assembleias de Previsão Orçamentária é citada a arrecadação do Fundo de Reserva outra alternativa é pedir vistas a todas as pastas do período e vc copiar mês a mês os pagtos que fez, a Pasta de Prestação de Contas deve ter o qto vc pagou de cada conta contábil, mas vc irá ter que copiar / fotografar td, não adianta solicitar essas cópias ao condomínio.

E, o síndico está certo, não cabe ao condomínio manter esse boletos arquivados, o que mantemos ativo é só a inadimplência, justamente para ser cobrada, o que foi pago, dificilmente ficaria tanto tempo arquivado, seria uma despesa desnecessária para o condomínio.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Arthur - O fundo de Reserva pode ser pago pelo proprietário ou pelo inquilino.

O proprietário paga o fundo, quando o dinheiro for usado em despesas extraordinárias.

O inquilino paga a reposição do fundo quando for utilizado para pagar despesas ordinárias.

Você teria que contestar o pagamento do fundo no mês de sua cobrança e não agora após 8 anos.

Como o condomínio poderá identificar a destinação do valor referente ao dinheiro utilizado do fundo de reserva cobrado no passado?

Talvez a justiça possa conceder a você ganho de causa, mas é um  talvez, pois o prazo seria 180 para contestar qualquer clausula existente no contrato. Se o condomínio lhe enviou o Boleto e você pagou sem contesta-lo pior ainda. Não se paga um boleto sem saber se ele está certo ou errado, pagou porque quis. 0k

 

 

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Sem post é verdadeiro blefe.

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