Remanejamento de valor arrecadado para outra finalidade sem asembléia
Em uma ação judicial, determinou o juiz que fosse pago a um perito o valor de R$ 12.000,00. Antes da realização da perícia houve um acordo judicial e o valor arrecadado está depositado em juizo. O sindico não quer devolver o valor aos condôminos adimplentes, cobra dos inadimplentes o respectivo pagamento e ainda está ameaçando negativar o nome dos inadimplentes no SPC/SERASA. Está correto? Qual a legislação aplicada? Em tempo, não há previsão do assunto na convenção do condomínio.
Comentário meu: Se não existe mais o objetivo da arrecadação, o valor arrecadado deveria ser devolvido aos adimplentes; anula-se a cobrança dos inadimplentes; Torna-se ilegal negativar o nome dos inadimplentes.