REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO E CONSELHO FISCAL

Na convenção do meu condomínio consta que “As funções do Síndico, Conselho Fiscal e dos membros de outros órgãos eventuais são de natureza não remunerada, podendo a Assembléia Geral atribuir natureza remunerada a essas funções, sendo desde já estipulado que, em caso de vir a ser fixada remuneração, esta não poderá em hipótese alguma ultrapassar valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos”. A minha dúvida é quanto a quantidade de votos para aprovação se maioria simples dos presentes em assembleia ou se maioria de 2/3 do total de votos do condomínio, haja vista que foi aprovado em assembleia por maioria simples remuneração para o síndico de 2 salários mínimos e para os conselheiros remuneração de ½ salário mínimo.

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