Olá, minha dúvida é a seguinte, o feriado ele é pago com acréscimo de 100% ,segundo a convenção do sindicato dos porteiros, ao meu entender o funcionário que trabalha no dia de feriado ele tem direito a receber um dia a mais no pagamento correto? A minha administradora ela faz o seguinte, ela paga o salário base referente aos 30 dias normais e se tiver feriado ela paga esse feriado em dobro sendo que esse dia já está pago dentro do salário base, o certo não seria pagar um dia a mais, dessa forma o empregado ganha outro dia dobrado alem do que esta dentro dos 30 dias do salário base.
Exemplo:
900,00 (30 dias salário base, cada dia 30,00)
A administradora paga um feriado 60,00, então o empregado recebe um dia que esta dentro do salário e mais 60,00 a parte referente ao feriado, sendo assim ele recebe 3 vezes o valor só por ser feriado é esse o correto?