Remuneração indireta para síndico também não deixa de ser uma forma de recebimento

Na convenção diz o síndico poderá receber a remuneração que lhe foi fixada pela mesma assembleia que o eleger, desde que o prédio não esteja entregue a administradora ou profissional. Alguém poderia me esclarecer essa questão ! Na minha opinião intenção na totalidade é uma forma indireta de recebimento sim Ou estou errada ? Se está previsto na convenção do condomínio desta forma. Acredito eu que o síndico não poderia nem postular esse abono sem primeiro alterar a convenção em assembleia geral ! Entendo assim

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Condômino(a)


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