Remuneração não prevista na Convenção mas aprovada
Olá, um caso que não encontrei aqui, no meu prédio o síndico foi eleito após entrega no mesmo pela construtora, 3 meses depois convocou assembleia para pedir remuneração de 3 mil mês e foi aprovada entre os 20 presentes, dos 200 moradores totais.
Até aqui ok, porém nossa conveção determina que o condomino ou morador só pode ter isenção de taxa condominial, salvo quando este for Pessoa Jurídica, ou seja sindico profissional interno ou externo.
Ocorre que por 2 anos, o síndico não abriu CNPJ, recolheu como Autonomo e ainda trouxe INSS Patronal de custo extra ao condomínio (na assembleia ficou claro que ele deveria arcar com os impostos da empresa).
Em nova eleição, o mesmo concorreu como Pessoa jurídica contra um condomino, não deveria ter aberto primeiro votação para determinar se seria um síndico profissional ou um síndico morador?
Entre tantos pontos os quais pouparei de detalhes.