Remuneração de síndico

Prezados, Gostaria de saber a maneira correta de fazer o pagamento para o sindico que é morador. Na convenção não existe regras para tal. O síndico faz um recibo simples. Na guia do INSS consta como pagamento para autônomo. Autônomo tem que ter CNPJ? Não existe holerite, esta correto? Se o condomínio trabalha pelo regime do Simples também tem que recolher INSS por parte do condomínio? Hoje só é recolhido 11% (parte síndico). Uma vez que o síndico recebe salário é possível fazer cumprir 44 horas semanais?

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