Remuneração do Síndico

Sou leiga no assunto e gostaria de esclarecimento sobre este assunto: O contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa, quando o total das remunerações recebidas no mês atingir o limite máximo do salário-de-contribuição, deverá informar o fato à empresa (condomínio) na qual sua remuneração atingir o limite e às que se sucederem , mediante a apresentação: I - dos comprovantes de pagamento ou; II - de declaração por ele emitida, sob as penas da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando a empresa que efetuará, naquela competência, desconto sobre o valor máximo do salário-contribuição O Síndico é servidor público também tem que reter os 11% ou somente Contribuinte Individual. Agradeço muito.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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