Na assembleia anterior para eleição do síndico foi aprovado em ata:
"Fica concedido ainda a isenção de 100% da taxa ordinária apenas ao síndico como vem sendo praticado bienalmente e uma ajuda de custo no valor de R$ 3.000,00 mês, lembrando que os encargos serão suportados pelo condomínio, e que esse valor será destinado a ajuda de custo ao subsíndico com o pagamento da sua cota de condomínio e mantendo as demais cobranças".
Na convenção diz: "O síndico receberá a remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral".
Dia 14/11/2020 houve eleição e esqueceram de colocar em pauta a isenção do condomínio do síndico bem como a remuneração. Almejo saber se uma vez aprovado caracteriza direito adquirido ou se deveriam ter votado novamente. Ele tem 2 apartamentos, deve-se isentar os 2?