Remuneração do Síndico
Na Convenção do Condomínio consta que a remuneração do sindico não pode exceder 1 salário mínino. Verifiquei a prestação de contas do ano de 2021 e constatei que o síndico estava recebendo a remuneração de 1 salário mínimo livre (remuneração líquida). Ou seja, a sua remuneração bruta estava sendo de R$ 1.235,95 e não de R$ 1.100,00. No meu entendimento, há uma irregularidade nesse ponto, pois a remuneração BRUTA do sindico deveria ser R$ 1.100,00 e os impostos devidos (INSS) deveriam ser calculados A PARTIR desse valor e não PARA DAR esse valor líquido. Poderiam esclarecer, por gentileza, se o meu entendimento está correto? Obrigado!