Remuneração do síndico
Na convenção do prédio consta que a remuneração do síndico é a isenção do condomínio, para alterar essa remuneração só alterando a convenção ou é possível fazer a alteração com aprovação da assembleia? A isenção é um valor bem pequeno dado ao trabalho que se tem para ser síndico, como sou aposentada fico disponível quase todo o tempo para o condomínio.