Remuneração Substitua Subsíndico

Prezados, Gostaria de saber como funciona a remuneração do subsíndico em caso de ausência do síndico. Não há menção à isso em nossa convenção ou regimento e, durante este ano, o síndico viajou duas vezes me deixando à frente da administração. O correto seria eu ser remunerado pelos dias em que eu o substituí? Como funciona isso? Muito obrigado

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Subsíndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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