Remuneração Substitua Subsíndico
Prezados,
Gostaria de saber como funciona a remuneração do subsíndico em caso de ausência do síndico. Não há menção à isso em nossa convenção ou regimento e, durante este ano, o síndico viajou duas vezes me deixando à frente da administração. O correto seria eu ser remunerado pelos dias em que eu o substituí? Como funciona isso?
Muito obrigado