Rendimentos do fundo de reserva.

Gostaria de saber se a administradora de condomínios (empresa terceirizada) tem o direito de não pagar juros sobre os valores cobrados mensalmente a título de fundo de reserva, eis que depositado em contas bancárias da mesma.

Imagem de perfil Victor Michaelsen
Condômino(a)


Respostas 4

Se é uma conta pool, sim. É mesma coisa que guardar o dinheiro embaixo do colchão.

Foto de perfilRomulo
Síndico(a)

Vcs usam conta pool, certo?

Veja o contrato com a empresa como está definido isso, afinal, o dinheiro está na conta dela.

O quanto antes providenciem uma conta bancária individual e se for o caso também troquem de administradora.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Victor, obrigado pela questão! Opiniões leigas podem ser enganosas, então, tome cuidado.

 

👉 👉 POSIÇÃO JURÍDICA

 

A administradora de condomínios não pode se recusar a pagar juros sobre os valores depositados no fundo de reserva, pois a legislação brasileira (Lei nº 4.591/64) e a jurisprudência aplicável estabelecem que esses valores devem ser aplicados em instituições financeiras para garantir o valor real, evitando perdas financeiras. A não aplicação de juros pode ser considerada uma violação dos deveres legais e contratuais da administradora.

 

À disposição somente pelo whastapp.
(orientações gratuitas somente aqui no site)

 

LUCIANO DE OLIVEIRA👉 Whastapp (11) 98274-8828

PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS

ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

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Incriável, posta a futrica mas não sabe formular a dúvida.

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