RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA/SÍNDICA(O) EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, NÃO ENTREGOU A DOCUMENTAÇÃ
Administradora/Sindico(a), renunciou em uma AGE e no ato da renúncia não entregou as documentos do condomínio, cheques, cartões,senhas,etc, que ficou sem representante no momento, está exigindo: ATA e contrato de prestação de serviço reconhecido firma da futura Adm/Sindico(a) que, que por sua vez e como parte do processo, precisa analisar a Documentação antes de fechar contrato para assumir o condomínio e fazer Assembléia para lavrar a ata.
Em contato com Antiga Adm-síndico, disse que ele deveria ter entregue toda a documentação do condomínio na AGE que renunciaram para constar tudo em ata. Diferente se fosse uma DESTITUIÇÃO, a qual concordo que os documentos deveriam ser passados tudo por um representante que já estaria habilitado, e não haveria problemas. E AGORA?