Renuncia e reeleição de síndico

O Regimento Interno do Condomínio diz que o mandato do Síndico, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Conselho de Obras é de 02 (dois) anos e todos serão eleitos na mesma Assembléia. Completado o 1º ano o síndico renuncia ao cargo e está sendo convocada Assembléia para eleger um novo Síndico. Pergunto: 1.1-A nova eleição será para mandato de 01 (um) ano até terminar o mandato de todos os Conselhos já eleitos e empossados ou a eleição será para mandato de 02 (dois) anos? 1.2- Sendo o mandato para 02 (dois) anos como ficarão os Conselhos? 1.3-O Presidente do Conselho Consultivo pode, na hora da Assembléia de reeleição para o novo Síndico, renunciar ao cargo e se lançar como candidato a Síndico nesta Assembléia? Deixando assim o cargo vago para que o suplente assuma o cargo de efetivo.

Imagem de perfil Elisabete Helena Goeldner de Almeida
Condômino(a)


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