Olá, pessoal, bom dia.
Gostaria que me orientassem sobre o tema, pois li vários comentários, aqui mesmo no site dizendo que o síndico só pode renunciar em assembleia.
Acontece, que fui eleita síndica em assembleia convocada e realizada pela construtora. Eles fizeram uma apresentação inicial, posteriormente a eleição do sindico e 18 sub-sindicos e conselho fiscal.
Logo em seguida fizeram uma apresentação com 4 possibilidade de orçamentos (Todos variando entre R$138,00 a R$157,00.
Acontece que na assembleia, os presentes não aprovaram nenhuma das 4 possibilidades de orçamento apresentados pela construtora, e fizeram constar na ata que o máximo que pagariam seria R$100,00 de cota condominial, pois quando eles compraram as suas unidades, os vendedores disseram que o condomínio seria no máximo uns R$80,00..
Somente depois, me entregaram uma cartilha, com a ata de eleição, e exigiram que enviassem alguns documentos, tais como a ata registrada em cartório de 12 páginas (Ata, convocação da assembleia, e uma lista de presença enorme), além de reconhecer firma de todos os que assinaram a ata.
Expliquei na assembleia que iria pedir auxílio a alguém especializado, para elaborar uma planilha orçamentária e ver o que seria possível oferecer de serviços com este valor de R$100,00.
Diante disso, pedi ao meu sogro que é síndico, que fizesse uma planilha orçamentária, e para o meu espanto, depois dele fazer todas as cotações necessárias (Portaria 24 horas, faxineiros terceirizados, jardineiros, administradora, etc, o condomínio ficou em R$198,00.
Pedi a construtora que liberasse algum dinheiro para que fosse convocada uma nova assembleia, pois eles não liberaram nem os nomes do condôminos para que fosse convocado uma assembleia, antes de enviar todos os documentos exigidos, que enviei por scaner..
Quando fomos fazer uma vistoria da área comum, rolou muito estresse, e o representante da construtora disse que a partir dai, o problema era meu.
Só para terem uma ideia, são 288 unidades, com gás encanado comum, água comum, área comum enorme, com jardim, gramas, flores, etc iluminação bastante considerável, etc
Diante da recusa da construtora em financiar o inicio do condomínio, e sem recursos próprios inclusive para marcar uma assembleia, optei em fazer minha renuncia através de carta registrada em cartório e enviei cópia desta carta de renuncia por carta registrada com AR para a sede da construtora, para o representante da construtora na região e outra na cidade onde moro e que é o condomínio, para os 3 conselheiros fiscais, e para o gerente da caixa econômica federal, que financiou o imóvel pelo sistema minha casa minha vida.pois não tinha condições de enviar nem para os demais, uma vez que a construtora não liberou nem os nomes dos condôminos, não foi feito registro do meu CPF junto ao CNPJ com a Receita Federal, que a construtora abriu em nome de um funcionário dela ou tampouco abertura de conta em banco.
Tive que fazer tudo isso com os meus próprios recursos, e sem condições, por isso renunciei.
Minha pergunta, agi correto, sendo que não tinha condições de sequer chamar uma assembleia para apresentar minha renuncia, pois não tinha nem os dados dos condomínios, solicitados por várias vezes por e-mail a construtora.
A carta de renuncia registrada em cartório e enviada para a construtora, caixa econômica Federal e conselho fiscal, já me protege, ou terei problemas de ser responsabilizada juridicamente de alguma forma.
Outro detalhe, não existe prestação de contas, uma vez que não houve nem cobrança de cotas condominiais e gastos com o condomínio, a não ser o que eu gastei com meus próprios recursos,. Uns R$700,00.
Agora, eles estão liberando as chaves por bloco, e o pessoal está reclamando que não tem nem gás nos botijões de gás encanado, e o único porteiro que eles mantinham, já deram aviso.
Preciso fazer mais alguma coisa, além do que fiz. Por favor, se puderem me orientar, fico muito agradecida.
Joyce Peres