Renúncia do síndico
Boa tarde,
Em outubro foram eleitos síndico, subsindico e conselheiros em votações separadas (uma para cada cargo). O síndico do meu condomínio renunciou "de repente" e o sub sindico assumiu. Acontece que alguns moradores estão questionando a legitimidade do mandato do sub sindico. Na convenção está escrito: "Art. 17 - Será eleito o sub sindico, a qual compete: a) substituir o síndico em suas faltas ou impedimentos. Esse artigo valida que o sub sindico seja síndico até o final do mandato?