Renúncia de síndico
Síndico renunciou ao cargo através de duas formas:
- postagem no grupo dos proprietários/inquilinos no Whatsapp
- envio de mensagem de renúncia para a administradora do condômino, através do próprio aplicativo da própria administradora .
A troca de mensagens entre síndico e administradora gerou n° protocolo, inclusive.
Nas duas formas síndico deixa mais do que clara a sua renúncia.
Convenção de condomínio é omissa quanto à forma da renúncia do síndico.
Essa renúncia é válida?