Renúncia do Síndico por motivos de saúde.
Conforme consta na Convenção “Aos subsíndicos caberá substituir o síndico em suas faltas e impedimentos ocasionais, cabendo ao subsíndico mais idoso exercer as atribuições do síndico em tais hipóteses. Ocorrendo a vaga do cargo de Síndico, caberá aos subsíndicos, sempre presidido pelo mais idoso, convocar a Assembleia Geral para a eleição destinada ao preenchimento do cargo.” Faltam 4 meses para o término do mandato do atual Síndico que enviou a carta de renúncia por motivos de saúde e, convocou uma Assembleia Extraordinária para eleição de um novo síndico (mandato tampão) para estes 4 meses. A assembleia ocorreu e elegeram um novo síndico (mandato tampão). Este procedimento está correto ou pode ser impugnado?