Renúncia do Síndico por motivos de saúde.

Conforme consta na Convenção “Aos subsíndicos caberá substituir o síndico em suas faltas e impedimentos ocasionais, cabendo ao subsíndico mais idoso exercer as atribuições do síndico em tais hipóteses. Ocorrendo a vaga do cargo de Síndico, caberá aos subsíndicos, sempre presidido pelo mais idoso, convocar a Assembleia Geral para a eleição destinada ao preenchimento do cargo.”

Faltam 4 meses para o término do mandato do atual Síndico que enviou a carta de renúncia por motivos de saúde e, convocou uma Assembleia Extraordinária para eleição de um novo síndico (mandato tampão) para estes 4 meses.

A assembleia ocorreu e elegeram um novo síndico (mandato tampão).

Este procedimento está correto ou pode ser impugnado?

Imagem de perfil Waldir Luiz Violini
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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