Renúncia do vice sindico.

Minha vice sindica renunciou dia 01 de maio, mas disse que pode permanecer no cargo ate dia 31 de maio para me auxiliar. Isso é permitido? E quem assume no lugar dela? Posso indicar alguém para o lugar dela ou tem que ser votado em assembleia?

Imagem de perfil Angela Jornada Pereira
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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