Renúncia/Destituição do Sindico Profissional.

O Sindico foi constituído e aprovado mediante assembleia no mês de fevereiro de 2025. No entanto, nada foi colocado em pratica, até mesmo as tratativas realizadas por membros do conselho consultivo foram o suficiente para que esse possa atuar. Ou seja, até a presente data nem mesmo a assembleia de sua apresentação foi realizada com os condóminos para que esse pudesse apresentar seu trabalho. Contudo, após as inúmeras insatisfação dos moradores, ao ser abordado pelo membro do conselho para que esse realize a sua renuncia, muitos foram os insultos e ameaças vindo do mesmo. Situação que chegou a provocar discórdia dentre os moradores no grupo de WhatsApp. Desta forma logo surge a dúvida, existe algum contratempo judicial quanto a tomada de decisão dos moradores pela destituição do sindico? Uma vez que nem as visitas no prédio são realizadas conforme prometidas, o prédio é sujo e nem mesmo os profissionais do serviço de portaria conhecem o sindico.

Imagem de perfil DANUBIO SILVA MELO
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?