Renuneração do sindico

Na convenção do condomínio , seção II Assembleia geral ordinária está escrito : Eleger o síndico ou administrador, quando for o caso, fixando-lhe a remuneração. Art. 25 - O síndico poderá ser remunerado, a título de pró-labore , a critério da assembleia geral ordinária , mediante a aprovação de condôminos que representem , no mínimo 1/4 ( quarto ) dos votos dos condôminos . Pergunta : O sindico não paga o condomínio desde que assumiu , este pode ser interpelado judicialmente a devolver aos cofres do condomínio o que deixou de pagar. Observação : Não consta na ata da assembleia o assunto remuneração do síndico

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Condômino(a)


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