Renuneração do sindico
Na convenção do condomínio , seção II
Assembleia geral ordinária está escrito :
Eleger o síndico ou administrador, quando for o caso, fixando-lhe a remuneração.
Art. 25 - O síndico poderá ser remunerado, a título de pró-labore , a critério da assembleia geral ordinária , mediante a aprovação de condôminos que representem , no mínimo 1/4 ( quarto ) dos votos dos condôminos .
Pergunta : O sindico não paga o condomínio desde que assumiu , este pode ser interpelado judicialmente a devolver aos cofres do condomínio o que deixou de pagar.
Observação : Não consta na ata da assembleia o assunto remuneração do síndico