reparação por danos materiais em condominio

meu imovel estava locado até final de 2021. O condominio esta em obras na fachada. Houve quebra de duas janelas em virtude de queda de material resultando da obra da fachada. uma das janelas do banheiro identificamos recentemente e o sindico se prontificou em realizar a troca da janela, porém, na outra janela, o sindico relatou que a obra foi finalizado há mais de 1,5 ano, e que o inquilino em nenhum momento reclamou da quebra e por conta disso, não será indenizado. Gostaria de saber se existe prescrição de prazo para o condomínio ressarcir eventuais danos, ocorridos em função de reformas na fachada externo, e qual o artigo que prevê, uma vez que devo eu mesmo pretendo reformar a janela e pedir indenização pelos danos.

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Condômino(a)


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