Representação judicial pelo condomínio em face de 6 condominos

O Ex sindico representou judicialmente contra 6 (Seis) condôminos, indevidamente, pois, após a distribuição dos autos, o caso fora resolvido administrativamente, conforme determina a convenção do condomínio. Os Réus ainda não foram citados; Na ultima eleição, o sindico que representou, fora vencido, e, a revelia, ainda não transmitiu o cargo, obrigando o atual sindico á representar judicialmente para que o faça; Parte dos Réus foram eleitos, inclusive para Sindico; Poderá o Réu (Sindico Eleito) requerer a baixa e arquivamento dos autos, já que representa o condomínio atualmente? Responderá o ex sindico pelo ônus da indevida, imprudente e precipitada representação?

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