Representação judicial pelo condomínio em face de 6 condominos
O Ex sindico representou judicialmente contra 6 (Seis) condôminos, indevidamente, pois, após a distribuição dos autos, o caso fora resolvido administrativamente, conforme determina a convenção do condomínio.
Os Réus ainda não foram citados;
Na ultima eleição, o sindico que representou, fora vencido, e, a revelia, ainda não transmitiu o cargo, obrigando o atual sindico á representar judicialmente para que o faça;
Parte dos Réus foram eleitos, inclusive para Sindico;
Poderá o Réu (Sindico Eleito) requerer a baixa e arquivamento dos autos, já que representa o condomínio atualmente?
Responderá o ex sindico pelo ônus da indevida, imprudente e precipitada representação?