Representação do síndico
O art. 1.348 do C.C. permite que o síndico pode transferir a outro os poderes de representação, com aprovação em assembleia e salvo disposição em contrário na convenção.
Minha dúvida é, estando essa representação descrita na ATA e ela estando registrada, com esse documento essa pessoa já possui os poderes de representação ou, mesmo com a ATA é necessário fazer um procuração pública?