Boa Tarde,
Gostaria de uma respaldo a respeito de uma rerratificacao em Ata AGO registrada em cartório.
1-É necessário realizar uma nova assembleia ?
2-Precisa ser descrito neste documento os dados do selo de Registro da ATA anterior?
3- Caso o presidente da Assembleia, seja o procurador de um proprietário , é necessário mencionar no local da assinatura?
4- O cartório de Registro em minha cidade , orienta realizar nova assembleia , civilmente e necessário? Esta Rerratificacao , foi realizada a alteração do nome do Sindico eleito , foi mencionado nas unidades participantes o nome dos representantes por procuração e no final foi acrescido uma observação feita por uma proprietária que foi julgada posteriormente relevante e solicitado que fosse incluso.
Agradeço desde já !
Larissa