Sou conselheiro do condominio e estou com a seguinte dùvida.
Não possuíamos contrato escrito com a Administradora que administrou nosso condomínio por cerca de 10 anos.
No inicio do ano de 2018 fizemos a troca de sindico e no final de Novembro a Administradora comunicou a rescisão de contrato de prestação de serviços mas se propos a continuar prestando os serviços até o final de Dezembro. O sindico cotra-notificou e solicitou o encerramento da prestação de serviços e entrega dos documentos até o dia 21 de Dezembro de 2018 o que foi feito pela Administradora.
A folha de pagamento de Dezembro e os encargos respectivos que venceriam em Janeiro de 2019 foram feitos e encaminhados à nova administradora.
Todas as folhas de pagamento do ano de 2018 foram entregues à nova administradora.
Pergunta:
O sindico pode exigir que administradora anterior fique responsável pela entrega da Dirf e Rais referente ao ano base de 2018.
Obrigado