Prezados, bom dia! Gostaria de esclarecer uma dúvida: foi feita a rescisão de contrato com a antiga administradora, 01 anos antes do final do contrato. Havia neste uma cláusula que estipulava a cobrança em caso de rescisão: "...penalidade equivalente a 03 (três) vezes o valor da taxa de administração praticada no mês do cancelamento.". No entanto, a cobrança efetuada foi de acordo com o "Artigo 603 da Lei 10406/2002, ou seja, equivaleu a 50% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas", como informado pela administradora. Minha dúvida é: isso é possível? Se está expresso um tipo de cobrança, pode a imobiliária cobrar de outra forma? Procurei no Código Civil e não encontrei nenhuma abertura para isso.
Desde já agradeço.