Rescisão indireta
Prezados Senhores:
Solicito a informação sobre um pedido de rescisão indireta pedida por um funcionário cuja audiência foi hoje e ao mesmo tempo remarcada para o dia 18 de junho/2013. A pergunta é a seguinte: podemos dispensar o funcionario de suas atividades a partir de hoje, e se ele tem direito a receber seu salario mesmo não trabalhando até a data da proxima audiência?
Se possivel, aguarda uma resposta urgente pois tenho que tomar uma decisão.
Grata
Eneida (Síndica)