Responsabilidade condomínio inacabado.
Em março de 2020 me mudei para um apartamento onde fui o primeiro morador até julho/2020. Como fui o primeiro me incumbiram de arrecadar o "condomínio" e realizar o pagamento das despesas. Agora em fevereiro/2021 como já tem mais moradores, passou da hora de criar o condomínio. São 2 blocos, um deles está inacabado e sem previsão de que o construtor termine por diversos motivos, nesse caso, a responsabilidade de administrar o condomínio continua sendo do construtor? Consigo constituir condomínio mesmo que a outro bloco não esteja pronto? Bloco que foi entregue tem habite-se. Grato.