Responsabilidade do conselho fiscal
No condomínio que moro o ex síndico deixou uma dívida de 127 mil em notas a comprovar, 70 mil do INSS e 68 mil com a empresa de manutenção dos elevadores (isso segundo os relatórios da administradora.Foi contratado uma auditoria para fazer o levantamento das contas do começo da gestão dele em jul/18 a set/22. A auditoria constatou um débito de mais de 300 mil.Agora alguns condôminos querem acionar o ex síndico na justiça, só que um condômino já alertou que desses 300 mil só poderemos buscar os valores referentes a última gestão dele que foi de nov/21 a set/22, posto que as contas dos anos anteriores foram aprovadas em assembleia. Procede essa informação?O conselho fiscal fez ressalvas nas contas baseado no livros enviados pela administradora e alguns condôminos estão dizendo que é culpa do conselho fiscal que não avisou antes. Os conselheiros cansei de ver dois deles cobrando a prestação de contas e quando um deles solicitou extrajudialmente foi preterido de pegar os livros para análise. E formou-se a saga de pegar 1/4 das assinaturas e muitas vezes levaram NÃO na cara, mas conseguiram e marcaram à assembleia é justo nessa assembleia foi que o ex Síndico confessou os débitos descritos acima. O conselho fiscal pode ser responsabilizado? Nos livros de prestação de contas consta a assinatura só de um conselheiro nas ressalvas, só ele responde em caso de responsabilidade ou os outros dois que não assinaram tbm respondem? De já agradeço a atenção.