Responsabilidade da Construtora por taxas condominiais de casas não concluídas.
Boa tarde, moro em um residencial onde contém 32 casas construídas, no entanto ainda restam 30 casas a serem concluídas, o que equivalem a 3 blocos do condomínio residencial, totalizando 62 casas. Estamos buscando formalizar o condomínio, entretanto, a construtora não quer se responsabilizar no pagamento das taxas condominiais referente as casas não construídas (30 casas), apenas das que estão construídas que sejam de sua propriedade. Isso é certo? Nós teremos que arcar com as despesas de um condomínio composto por 62 casas, onde a maior parte é de propriedade da construtora e ela quer pagar apenas por 2 casas, se valendo de que as outras não estão terminadas? Cabe ressaltar que a obra não tem progresso, não tem funcionários trabalhando todos os dias, isso demonstra que a construtora não tem interesse em terminar a obra para não pagar o condomínio. O que podemos fazer para obrigá-la a pagar? Qual o embasamento legal? Obrigada.