RESPONSABILIDADE DE TRINCAS NO INTERIOR DO APTO.
Sou síndico de um condomínio constituido de 15 blocos com 16 aptos cada. Tem 40 anos de construíção. Temos tido problemas em um desses blocos onde alguns apartamentos tem apresentado trincas no interior dos mesmos, que consideramos ser estruturais provenientes de movimentações da estrutura. Em avaliações feitas por engenheiro não foi constadada situação de gravidade. Temos como meta realizar a contratação de empresa especializada para realizar uma análise mais ampla e adequada. Independentemente da providência acima, considerando a necessidade de se fazer o reparo ,nossa dúvida é se a despesa com os reparos seria de responsabilidade do condomínio ou do proprietário de cada unidade.