Responsabilidade por despesa em troca de fechadura de área comum

Prezados, No prédio em que sou síndica tivemos a seguinte situação: uma inquilina brigou com a proprietária do apartamento e saiu do imóvel que alugava na sexta-feira. Na segunda-feira a tarde "alguém" que possuía a chave do apartamento entrou no mesmo, mas ele já estava vazio. No entanto, deixou a porta escancarada para que fosse visto que alguém passou por lá. Não houve furto, nem arrombamento. No entanto, deixou os moradores preocupados, pois a inquilina que saiu possuía controle do portão da garagem, senhas e chaves das portas das áreas comuns, sendo prudente a troca de tudo diante desse "recado" dado. Contudo, não podemos comprovar que foi ela quem fez isso, tendo em vista que o prédio não conta com câmeras de segurança... Questiono: a responsabilidade pela troca das fechaduras, chaves, senhas e código do portão da garagem deve correr às custas de quem? Proprietária ou condomínio? Obrigada.

Imagem de perfil Camila Goreti Fereira
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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