Responsabilidade Fiscal do Subsíndico

Em meados de 2009 ocorreu uma AGE onde votamos que o subsíndico teria responsabilidade fiscal, isto é, os pagamentos teria que ter aprovação do subsíndico também. Na época, não fizemos a consolidação da convenção do condomínio, devido ao custo alto, mas foi feita a averbação a ata da AGE em cartório. A caixa econômica federal aceitou como valida esta averbação e síndico mais o subsíndico passaram a aprovar conjuntamente os pagamentos. No entanto o atual síndico, junto com uma nova administrado, alegou que como na foi consolidada a convenção aquela decisão não tinha valor legal e passou administrar sozinho. As prestações de contas estão atrasadas e as que foram apresentadas apresentam erros graves. Podemos responsabilizar o subsíndico pelos os erros também? Grato,

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Subsíndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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