Neste momento e pela primeira vez uma unidade foi permutada, o que significa que há uma contrato celebrado limitado ao reconhecimento de assinaturas, portanto um negócio entre partes, mas em Ofício figura o nome do antigo proprietário.
Minha pergunta é: — a quota condominial deve ser emitida em nome de quem? Do proprietário, agora antigo proprietário, mas que se faz constar em Ofício (cartório) ou no nome do comprador que permuta e assume temporariamente a responsabilidade, mesmo quando o instrumento que declara é contrato entre partes (particular)?
No meu entendimento deve continuar ser emitida a quota em nome do proprietário que se faz constar em cartório e quando da transmissão, portanto alteração de público registro, no nome do novo proprietário.