Responsabilidade Manutenção Pressurizador
Prezados, Fiz uma pesquisa na internet e não achei um entendimento uniforme e bem esclarecedor quanto à manutenção dos pressurizadores para bombear a água nos apartamentos superiores. Temos em nosso condomínio um pressurizador para cada apartamento nos dois últimos andares. O artigo 1.340 do CC estabelece: "As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve." Ocorre que, segundo entendimento de duas jurisprudências localizadas (TJRS – Apelação Cível 70038244984 e TJPR – Recurso Inominado 14235-32.2023.8.16.0200) entendem que o pressurizador é um item de uso coletivo, e seus custos de manutenção e energia devem ser rateados entre todos os condôminos, principalmente quando a necessidade de instalação de um pressurizador decorre de falhas no projeto ou na execução da obra (vício construtivo). Em tese, poder-se-ia falar em responsabilidade das unidades pelo artigo 1.340 do CC, mas não encontrei um debate maior quanto a tal interpretação pela sua aplicação. O que localizei foram pinceladas no sentido de que se a construtora instalou para dar pressão minimamente suficiente ao andares superiores, trata-se de um vício construtivo, na qual a construtora seria responsável, mas quem responderia primeiro seria a coletividade do condomínio. Alguém aqui já se deparou com esta discussão, que tenha havido alguma interpretação pelo judiciário?