Responsabilidade Manutenção Pressurizador

Prezados,

Fiz uma pesquisa na internet e não achei um entendimento uniforme e bem esclarecedor quanto à manutenção dos pressurizadores para bombear a água nos apartamentos superiores. Temos em nosso condomínio um pressurizador para cada apartamento nos dois últimos andares.

O artigo 1.340 do CC estabelece:

"As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve."

Ocorre que, segundo entendimento de duas jurisprudências localizadas (TJRS – Apelação Cível 70038244984 e TJPR – Recurso Inominado 14235-32.2023.8.16.0200) entendem que o pressurizador é um item de uso coletivo, e seus custos de manutenção e energia devem ser rateados entre todos os condôminos, principalmente quando a necessidade de instalação de um pressurizador decorre de falhas no projeto ou na execução da obra (vício construtivo).

Em tese, poder-se-ia falar em responsabilidade das unidades pelo artigo 1.340 do CC, mas não encontrei um debate maior quanto a tal interpretação pela sua aplicação. O que localizei foram pinceladas no sentido de que se a construtora instalou para dar pressão minimamente suficiente ao andares superiores, trata-se de um vício construtivo, na qual a construtora seria responsável, mas quem responderia primeiro seria a coletividade do condomínio.

Alguém aqui já se deparou com esta discussão, que tenha havido alguma interpretação pelo judiciário?

Imagem de perfil Rodrigo Ruzzarin
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?