Responsabilidade por obra na fachada do edifício

Há cerca de 4 anos, fui obrigado pelo condomínio, inclusive com respaldo jurídico, a realizar uma obra na fachada da minha unidade. A intervenção foi executada conforme exigido, seguindo as orientações do condomínio, e foi devidamente aprovada na época.

Agora, passados esses anos, o condomínio está exigindo que eu realize uma nova reforma/manutenção dessa mesma intervenção.

Minha dúvida é: considerando que a fachada é, em regra, área comum conforme o Código Civil brasileiro, e que a obra original foi feita por imposição e aprovação do próprio condomínio:

A responsabilidade pela manutenção dessa intervenção continua sendo minha?

O condomínio pode transferir essa obrigação ao condômino mesmo tratando-se de fachada?

O fato de a obra ter sido exigida e validada pelo condomínio altera essa responsabilidade ao longo do tempo?

Existe entendimento de que esse tipo de exigência pode ser abusiva ou contraditória?

Imagem de perfil Erick Leandro Magro Ventura Silveira Costa
Condômino(a)


Respostas 5

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