Responsabilidade por obra na fachada do edifício
Há cerca de 4 anos, fui obrigado pelo condomínio, inclusive com respaldo jurídico, a realizar uma obra na fachada da minha unidade. A intervenção foi executada conforme exigido, seguindo as orientações do condomínio, e foi devidamente aprovada na época. Agora, passados esses anos, o condomínio está exigindo que eu realize uma nova reforma/manutenção dessa mesma intervenção. Minha dúvida é: considerando que a fachada é, em regra, área comum conforme o Código Civil brasileiro, e que a obra original foi feita por imposição e aprovação do próprio condomínio: A responsabilidade pela manutenção dessa intervenção continua sendo minha? O condomínio pode transferir essa obrigação ao condômino mesmo tratando-se de fachada? O fato de a obra ter sido exigida e validada pelo condomínio altera essa responsabilidade ao longo do tempo? Existe entendimento de que esse tipo de exigência pode ser abusiva ou contraditória?