Responsabilidade por beiral externo reformado por morador
Olá,
Em um prédio de três andares, o antigo proprietário do último andar fez uma cobertura (regular).
Ao construir a cobertura, o beiral superior, que tinha cerca de 50 cm, cresceu cerca de um metro com a criação da mureta de proteção para que o morador não caia do seu imóvel.
Esse beiral, de 50 cm, pra ficar uniforme a parte acrescida, ganhou novo reboco à época e nova pintura.
O beiral hoje tem cerca de 1m50cm sem divisão, um todo uniforme.
Recentemente, um pedaço do beiral se desprendeu e agora precisa ser reformado. A parte que caiu está na faixa onde já existia beiral, e não na parte acrescida.
Minha dúvida é se a responsabilidade pelo reparo é do condomínio, pois faixa externa, OU do atual morador em razão no novo reboco aplicado nessa fachada quando da criação da cobertura